Posso estacionar em vagas de loja?

Nas grandes cidades, onde a disputa por vagas de estacionamento é acirrada, conseguir parar em frente ao estabelecimento que você vai frequentar é um grande diferencial. Por isso, muitos comércios criam vagas “exclusivas”, mas será que isso é legal?

O ato de rebaixar o meio-fio para criar vagas de estacionamento é legal, desde que sejam cumpridas certas regras. É preciso obter o aval dos órgãos fiscalizadores municipais e que o recuo não impeça a circulação de pedestres.

Se as exigências forem cumpridas, as vagas podem ser criadas em frente a lojas e estabelecimentos privados. Porém, as vagas não são exclusivas e nem privadas!

Legislação de trânsito para este tipo de vaga

A regulamentação para a criação de estacionamentos está no artigo 68 do CTB. Já as proibições para torná-los privativos estão na resolução 302/2008 do mesmo código.

É do entendimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que como estas vagas são públicas, já que elas impedem que motoristas parem em frente ao meio-fio, são um espaço destinado a todos.

Quando é permitido estacionar em vagas de lojas?

É sempre permitido estacionar em vagas de guia rebaixada. As vagas só podem ser exclusivas se fizerem parte do terreno privado do estabelecimento, como estacionamento de supermercados, que normalmente têm entrada própria.

Pode estacionar mesmo sem ser cliente?

Sim! Se a vaga não for dentro de terreno privado, não pode haver proibição ou exigência de uso do estabelecimento. Comerciantes que privatizem vagas de recuo podem ser advertidos por escrito ou multados por órgãos municipais e de trânsito.

Em suma, qualquer estabelecimento com recuo de no mínimo 5 metros em relação a via, pode rebaixar a guia e criar estacionamento. Porém, os comerciantes não têm respaldo legal para tornar este espaço privado. As regras e medidas, porém, podem variar de cidade para cidade.

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